- 1 -As taxas pagas pelos serviços a realizar no cemitério, previstas no anexo I, têm como fórmula de cálculo:
TSA = tme * vh + ct + p
TSA= taxa serviços adquiridos tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
p: percentagem de acordo o tipo de serviço (responsabilidade)
- 2 -As taxas pagas pela concessão de terrenos, para sepulturas, jazigos e gavetas previstas no anexo I, têm como fundamentação a média das Taxas praticadas nas Freguesias do Concelho de Valença, apenas com o terreno de dois metros quadrados.
O Cemitério da Freguesia de S. Pedro da Torre foi construído há mais de 20 (vinte) anos.
- 3 -As taxas pagas pelos serviços de limpeza a realizar, previstas no anexo I, têm como fórmula de cálculo:
TSA = tme * vh + ct + p
TSA= taxa serviços adquiridos tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço.
p: percentagem de acordo o tipo de serviço (responsabilidade)
- 4 -A utilização da Casa Mortuária, previstas no anexo I, será isenta, de acordo com o artigo 4.º - Disposições Gerais - Capítulo I. Não obstante, sempre que assim o entenda a Junta de Freguesia, poderá propor à Assembleia de Freguesia a alteração da isenção de acordo com o artigo n.º 5.º - Disposições Gerais - Capítulo I.
Artigo 11.º — Cemitérios
Vigente desde: 02/08/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/08/2019