- 1 -O Cartão Municipal do Idoso será válido por dois anos. Renovar-se-á a requerimento do interessado, até 30 dias antes do término de validade do respetivo cartão, por igual período, desde que se verifiquem as condições previstas no artigo 5.º do presente regulamento.
- 2 -Para renovação do cartão o titular deverá proceder à entrega dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do(s) comprovativo(s) dos rendimentos do agregado familiar;
- b)Fotocópia da declaração de rendimentos referente ao ano anterior (IRS), ou prova da sua isenção;
- c)Declaração dos bens patrimoniais do agregado familiar, emitida pelo respetivo serviço de finanças;
- d)Atestado da Junta de Freguesia que comprove a composição do agregado familiar.
Artigo 10.º — Validade do cartão e renovação
Vigente desde: 08/07/2021
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Em vigor desde 08/07/2021