- 1 -O serviço competente do município de Grândola procederá à análise dos requerimentos, que poderá ser complementada com entrevista e visita domiciliária.
- 2 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, do deferimento ou indeferimento do Cartão Municipal do Idoso.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento há lugar à audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Só haverá lugar a apoios previstos no presente regulamento após deferimento do Cartão Municipal do Idoso.
- 5 -A existência de dívidas ao Município será motivo de indeferimento do pedido.
Artigo 9.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 08/07/2021
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Em vigor desde 08/07/2021