- 1 -A Residência dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, adiante designada por RESAS deverá proporcionar aos estudantes alojados condições de estudo e bem-estar e constitui um dos meios, através dos quais, os Serviços de Ação Social, adiante designados por SAS/IPL, desenvolvem ações tendentes a facilitar a integração do estudante no ensino superior.
- 2 -Os Serviços de Ação Social são a entidade responsável por assegurar o cumprimento do regulamento, das normas e das orientações estabelecidas para o funcionamento e utilização das Residências se Estudantes, em estrita colaboração com os residentes.
- 3 -A RESAS dos SAS/IPL destina-se a alojar estudantes nacionais matriculados e inscritos nas Escolas/Institutos do Instituto Politécnico de Lisboa, adiante designado IPL, sendo as condições de admissão as constantes nos artigos 2.º e 3.º do presente regulamento.
- 4 -Podem também ser alojados estudantes internacionais, desde que matriculados e inscritos nas Escolas/Institutos do Instituto Politécnico de Lisboa, bem como professores, integrados nomeadamente em programas de mobilidade ou intercâmbio institucional ou abrangidos por protocolos celebrados com o IPL.
- 5 -No caso de existirem vagas podem ainda ser admitidos estudantes de outras Instituições de Ensino nacionais.
- 6 -Em período de férias letivas a RESAS pode ser utilizada por terceiros mediante acordos celebrados com os SAS/IPL, nos termos do "Regulamento de Utilização e Cedência de Espaços Físicos e Equipamentos do IPL".
Artigo 1.º — Objetivos
Vigente desde: 08/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2022