- 1 -Os residentes informados antecipadamente não podem impedir o acesso do pessoal dos SAS/IPL aos quartos, para tarefas de limpeza e ou verificação da conservação das instalações, que serão realizadas em horário previamente estabelecido pelos Serviços de Ação Social.
- 2 -O acesso aos quartos para fins diferentes poderá ser feito a todo o tempo, apenas em casos de urgência ou perigo iminente, pelo representante dos Serviços de Ação Social ou por alguém mandatado pelo Administrador por necessidade de serviço desde que justificado aos residentes visados e ou respetivos responsáveis do agregado familiar.
Artigo 11.º — Acesso aos quartos pelos SAS/IPL
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022