Sob pena de procedimento disciplinar e aplicação de sanção, os residentes não podem praticar os seguintes atos:
- a)Praticar atos suscetíveis de colocar em causa a segurança, a higiene das instalações e o bem-estar dos residentes;
- b)Furto;
- c)Barulho dentro do período de descanso (24h-8h);
- d)Fumar no interior da RESAS de acordo com o disposto na alínea p) do artigo 4.º da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, que proíbe que se fume em estabelecimentos de ensino e recintos fechados;
- e)Ceder a chave do quarto;
- f)Conceder ou partilhar o alojamento com terceiros;
- g)Agredir, verbal ou fisicamente, qualquer residente, visita ou trabalhador da RESAS;
- h)Consumo ou tráfico de estupefacientes;
- i)Prática de jogos de azar;
- j)Transgredir as regras e horários definidos para o acesso de não residentes;
- k)Realizar festas ou convívios sem autorização prévia dos SAS/IPL;
- l)Todos os demais atos impróprios da vida em comunidade.