- 1 -O incumprimento das normas estabelecidas implica procedimento disciplinar passível das seguintes sanções:
- a)Advertência oral;
- b)Advertência escrita;
- c)Suspensão até um ano do direito de alojamento na RESAS;
- d)Perda dos direitos de residência.
- 2 -A transgressão reiterada da alínea c) do artigo anterior, é motivo de expulsão.
- 3 -A aplicação das sanções previstas no n.º 1 carece sempre de parecer prévio do Conselho de Ação Social.
- 4 -O não cumprimento das sanções por parte dos residentes pode implicar a suspensão de frequência das aulas, de publicação de notas e de passagem de certidões ou cartas de curso por parte do estabelecimento que frequentam, de acordo com o previsto na legislação.
Normas de funcionamento
Obrigações, responsabilidades e direitos do residente
Artigo 13.º — Sanções
Vigente desde: 08/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2022