Constituem, além de outros, motivos para perda do direito a residência:
- a)Fornecimento de dados falsos no processo de alojamento;
- b)Não cumprimento das cláusulas do Acordo de Concessão de Alojamento;
- c)A não permanência nas RESAS durante 8 dias consecutivos ou 15 alternados, salvo justificação por escrito aos Serviços de Ação Social ou nos períodos de férias;
- d)Não efetuar o pagamento da mensalidade do alojamento em dois meses consecutivos, sem prejuízo do pagamento das mensalidades anteriores.