- 1 -A admissão dos residentes será formalizada através de assinatura de um acordo de concessão de alojamento.
- 2 -A admissão e saída da RESAS serão sempre efetuadas em dia útil no horário normal de atendimento.
- 3 -À data de admissão será efetuado registo biométrico que permitirá ao estudante ter acesso à RESAS, atribuída as chaves do quarto e do cacifo correspondente, verificado por ambas as partes o estado de conservação dos locais e artigos de uso privado e preenchido pelo estudante o "Mapa de equipamento".
- 4 -À data de saída o estudante deverá devolver as chaves e todos os equipamentos que lhe foram disponibilizados em estado de conservação adequado.
- 5 -No caso de se verificarem faltas, destruições ou estragos, o residente fica obrigado a indemnizar os SAS/IPL no valor da reparação ou substituição do(s) mesmo(s) de acordo com o custo fixado no "Mapa de equipamento".
- 6 -À data de saída os Residentes devem retirar da RESAS todos os seus bens pessoais. Os SAS/IPL não se responsabilizam por quaisquer bens que sejam deixados na RESAS.
- 7 -Se os bens dos estudantes não alojados não forem levantados pelos seus proprietários no prazo de dois meses, a contar da data de saída da Residência, revertem para os SAS/IPL que darão aos mesmos o destino considerado adequado.
Artigo 5.º — Entrada e saída da Residência
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022