- 1 -O período de funcionamento da residência decorre de setembro a julho.
- 2 -A data de admissão e a de saída da RESAS, são fixados para cada estudante de acordo com o seu calendário escolar.
- 3 -Só serão admitidas entradas e saídas em datas respetivamente anteriores ou posteriores, às fixada desde que solicitadas e justificadas por motivos académicos devidamente comprovados.
Artigo 7.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022