- 1 -A tabela de preços a praticar é definida e aprovada anualmente pelo Conselho de Gestão do SAS/IPL após consulta ao Conselho de Ação Social.
- 2 -As mensalidades do alojamento são pagas:
- a)Estudantes bolseiros até ao dia 25 de cada mês ou até 2 dias úteis após o processamento da respetiva bolsa de estudo, quando este ocorra depois daquela data;
- b)Estudantes não bolseiros até ao dia 25 de cada mês.
- 3 -Pagamento do 1.º mês de alojamento deve ser efetuado e comprovado até à data de admissão na RESAS.
- 4 -Estudantes não bolseiros no mês em que efetuam a sua admissão e/ou saída da RESAS e os estudantes bolseiros nos meses em que não lhes é processado o complemento de alojamento, podem optar por pagar a mensalidade correspondente a um mês, meio mês ou noites, de acordo com o período de alojamento.
- 5 -Os alojamentos a título excecional, serão sempre pagos antecipadamente.
- 6 -Quando a saída da residência ocorrer a pedido do estudante, este deverá informar os SAS/IPL com antecedência mínima de 15 dias, pagando neste caso apenas o tempo que permanecer na residência.
- 7 -Caso a saída se verifique por motivo de expulsão o estudante pagará até ao dia que permanecer na residência.
Artigo 8.º — Pagamentos
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022