- 1 -O funcionamento da RESAS é assegurado pelos SAS/IPL.
- 2 -Os SAS/IPL afetarão o pessoal considerado necessário ao funcionamento da RESAS e poderá designar um responsável pela sua gestão direta.
- 3 -Ao responsável mencionado no número anterior caberá receber e executar as diretrizes emanadas dos SAS/IPL.
- 4 -Os estudantes residentes são representados, junto dos SAS/IPL, pela Direção da Comissão de Residentes (DCR);
- 5 -A Comissão de Residentes (CR) é um órgão composto pelos residentes eleitos de acordo com Regulamento próprio;
- 6 -A eleição dos delegados para a Comissão de Residentes será efetuada durante o mês de outubro.
- 7 -Se o prazo referido no número anterior não for cumprido, os SAS/IPL poderão nomear uma comissão "ad hoc", fixando, simultaneamente, novo prazo para as referidas eleições.
Artigo 9.º — Organização
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022