- 1 -As Meras Comunicações Prévias e as Comunicações Prévias com Prazo podem ser submetidas e liquidadas presencialmente, nos serviços de atendimento da Junta de Freguesia, ou eletronicamente, quando a respetiva plataforma eletrónica se encontre disponível.
- 2 -A liquidação das taxas referentes a Meras Comunicações Prévias e as Comunicações Prévias com Prazo efetuada eletronicamente é realizada conforme as instruções publicadas na plataforma eletrónica, quando esta se encontre disponível.
Artigo 11.º — Meras comunicações prévias e comunicações prévias com prazo
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023