- 1 -As taxas a que alude o artigo 1.º do presente Regulamento constam das Tabelas que constituem o Anexo I deste documento, dele fazendo parte integrante.
- 2 -A Junta de Freguesia cobra taxas pelos seguintes serviços:
- a)Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias, fotocópias simples, elaboração e celebração de contratos no âmbito da contratação pública e outros documentos;
- b)Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos;
- c)Ocupação da via pública em espaços administrados pela freguesia;
- d)Utilização de instalações;
- e)Mercados Municipais e de Levante de Seixal, Torre da Marinha, Pinhal de Frades, Aldeia de Paio Pires e Casal do Marco;
- f)Cemitérios Paroquiais de Arrentela e Aldeia de Paio Pires e Cemitério Municipal do Seixal;
- g)Outros serviços prestados à comunidade.
Artigo 12.º — Taxas
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023