A fórmula de cálculo para a ocupação dos mercados tem em conta os encargos com os mercados, nomeadamente as despesas com as instalações, conservação e reparação, serviços de limpeza e segurança, bem como a aquisição de bens e investimentos efetuados. A par desses valores são também considerados os encargos com os funcionários administrativos e operacionais afetos ao seu bom funcionamento. Será ainda considerado o critério de incentivo/desincentivo.
A ocupação de bancas e lojas nos Mercados Municipais obedece ao estabelecido no Regulamento de Ocupação de Espaço Público do Município do Seixal.