Podem requerer o “Cartão do Munícipe”, todos os residentes e estudantes que não sejam residentes, mas que estejam matriculados em estabelecimentos de ensino, situados no Concelho de Vendas Novas, mediante a aceitação do presente normativo.
Artigo 2.º — Beneficiários
Vigente desde: 31/05/2024
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Em vigor desde 31/05/2024