- 1 -O “Cartão do Munícipe” será emitido pelo Município de Vendas Novas, nas Piscinas Municipais.
- 2 -O “Cartão do Munícipe” é emitido em nome do seu titular e é intransmissível, sendo que a sua utilização por terceiros implica a sua anulação.
- 3 -A emissão da 1.ª via do “Cartão do Munícipe” é gratuita.
- 4 -Em caso de perda ou extravio do cartão, o Município de Vendas Novas emitirá uma 2.ª via pelo valor estabelecido na tabela de taxas em vigor no Município de Vendas Novas.
Artigo 3.º — Emissão
Vigente desde: 31/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2024