A adesão ao cartão é requerida mediante o preenchimento de um formulário, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Autorização de Residência;
- b)1 Fotografia;
- c)Formulário, devidamente assinado;
- d)O comprovativo de residência no Concelho é efetuado através da apresentação de um dos seguintes documentos:
1) Comprovativo de domicílio fiscal emitido pela Autoridade Tributária (certidão obtida online, sem custos e na hora, no Portal das Finanças);
2) Comprovativo do pagamento da renda ou de um serviço essencial (recibo da água, luz, telefone, etc.) num imóvel do Concelho;
- e)O estudante não residente no Concelho, mas que estuda num estabelecimento de ensino no Concelho de Vendas Novas, tem que apresentar o cartão de estudante devidamente atualizado;
- f)No caso dos menores de idade, o encarregado de educação terá de assinar um termo de autorização;
- g)Serão puníveis nos termos da lei geral as declarações comprovadamente falsas eventualmente prestadas no âmbito do procedimento para requerer o “Cartão do Munícipe”.