- 1 -O “Cartão do Munícipe” é válido por um ano, com renovações anuais.
- 2 -O cancelamento do cartão pode ser solicitado pelo seu titular, em qualquer momento, mediante as formas disponíveis.
- 3 -O Município de Vendas Novas reserva-se o direito de solicitar periodicamente aos titulares do “Cartão do Munícipe” a apresentação dos comprovativos devidamente atualizados referidos no artigo 4.º
- 4 -Perde o direito à utilização do “Cartão do Munícipe”, se deixar de ser residente ou estudante no Concelho.
Artigo 5.º — Validade e cancelamento
Vigente desde: 31/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2024