- 1 -Durante a visita aos Museus ou Espaços Museológicos sob a responsabilidade do Município de Almodôvar não é permitido:
- a)Comer e beber no interior dos espaços, salvo nos locais devidamente assinalados para o efeito;
- b)Fumar ou fazer fogo;
- c)Correr nos espaços de exposição;
- d)Tocar nos objetos expostos, salvo em situações superiormente autorizadas;
- e)Fotografar ou filmar (a captação de fotografias ou imagens do museu e dos objetos só é permitida quando devidamente autorizada).
- 2 -Os visitantes adultos, sempre que acompanhados de crianças, deverão garantir que as mesmas se mantêm junto de si, e que cumprem com os deveres constantes do presente Regulamento.
- 3 -Não é permitida a entrada de estranhos a zonas reservadas, tais como gabinetes de trabalho ou reservas, sem a prévia autorização e acompanhamento devido por técnico ao serviço do Município de Almodôvar.
- 4 -Em caso de incumprimento de alguma das orientações atrás referida, ou outro tipo de comportamento que coloque em causa as normas de civismo e de comportamento, entendidas como convenientes, o seu autor será advertido, podendo resultar no abandono das instalações.
- 5 -O Município de Almodôvar não se responsabiliza por qualquer lesão ou acidente ocorridos nos Museus ou Espaços Museológicos sob a sua responsabilidade, caso se verifique que tal facto se deveu ao desrespeito pelas normas de utilização do espaço.
- 6 -Caso venham a ocorrer danos nas peças expostas por facto imputável ao visitante, ou acompanhante menor de idade, devido ao desrespeito de qualquer uma das normas constantes do presente Regulamento, o Município de Almodôvar desencadeará os procedimentos adequados tendo em vista o ressarcimento, por parte do responsável, dos custos de restauro ou reparação.
Artigo 10.º — Normas de visita
Vigente desde: 16/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2025