- 1 -As restrições à entrada nos Museus ou Espaços Museológicos sob a responsabilidade do Município de Almodôvar estão relacionadas com a proibição de entrada de objetos ou de atitudes por parte dos visitantes que se revelem prejudiciais para a segurança, de bens e pessoas, e das instalações.
- 2 -É, assim, proibida a entrada nos Museus ou Espaços Museológicos sob a responsabilidade do Município de Almodôvar:
- a)De animais, exceto de cães-guia ou de animais de companhia, desde que acomodados em caixa transporte própria;
- b)De sacos ou malas de grandes dimensões bem como outros objetos que se considerem passíveis de causar estragos (objetos pesados, cortantes, líquidos, marcadores ou tintas), caso em que os objetos deverão permanecer na receção;
- c)De visitantes que atentem contra a integridade física dos objetos expostos e equipamentos museológicos, nomeadamente por se encontrarem em aparente estado de embriaguez ou serem portadores de objetos que ponham em causa a segurança ou conservação dos bens culturais ou das instalações, sem que pretendam deixar tais objetos na receção;
- 3 -Os rececionistas não se responsabilizam pelos objetos de valor existentes dentro dos volumes deixados na receção, podem recusar-se a guardar objetos pessoais do visitante, sempre que se verifique que estes não podem ser guardados com segurança na área de acolhimento.
Artigo 9.º — Restrições à entrada
Vigente desde: 16/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2025