A reprodução de objetos museológicos pertencentes ou em depósito nos museus, através de imagem fotográfica ou de qualquer outra, obedece às seguintes condições concretas:
- a)Só poderão ser efetuadas reproduções de objetos através de imagem depois das mesmas terem sido solicitadas por escrito, expressando-se os objetivos a que as mesmas se destinam, bom como todos os outros elementos informativos que se considerem relevantes;
- b)A imagem terá obrigatoriamente de ser acompanhada de legenda adequada, mencionando a proveniência do(s) objeto(s).