- 1 -Os objetos que integram as coleções dos museus e espaços museológicos sob a responsabilidade do Município de Almodôvar, e que sejam sua propriedade, poderão ser cedidos por empréstimo para exposições temporárias organizadas por outras instituições desde que cumpram os requisitos expressos no Auto de Empréstimo.
- 2 -Os objetos que integram as coleções dos museus e espaços museológicos sob a responsabilidade do Município de Almodôvar, e que sejam sua propriedade, poderão também ser cedidos para investigação arqueológica, histórica e ou etnográfica, desde que cumpram igualmente os requisitos expressos no Auto de Empréstimo.
- 3 -Todas as cedências temporárias serão alvo de apreciação minuciosa, da qual resultará um parecer técnico elaborado pelos Serviços Municipais competentes, para posterior deliberação pela Câmara Municipal de Almodôvar, no caso de peças classificadas, ou Despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com delegação de poderes, nos restantes casos.
- 4 -Poderá a Câmara Municipal, ou o Presidente da Câmara Municipal ou o/a Vereador/a com delegação de poderes decidir no sentido da não cedência de determinado objeto sempre que se considere não estarem reunidas condições de segurança e de conservação.
- 5 -A entidade responsável, pelo(s) objeto(s) terá que garantir a segurança e a integridade desde a sua saída até ao seu regresso, bem como será obrigada à apresentação de documento comprovativo de seguro que cubra todos os riscos. O valor de seguro é determinado pela Câmara Municipal, ou pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com delegação de poderes, consoante os casos.
- 6 -O embalamento da(s) peça(s) cedidas a título de empréstimo será da responsabilidade dos técnicos do Município de Almodôvar, ou de empresa contratada para o efeito, e o respetivo transporte deverá ser efetuado por empresas especializadas, podendo estas fases ser acompanhadas por técnicos das entidades cedente e cessionária.
- 7 -No momento da entrega da embalagem contendo a(s) peça(s) cedida(s), o serviço recetor deverá aferir o estado em que a peça cedida se encontra, e caso detete alguma anomalia, deverá comunicar a mesma de imediato, fazendo a respetiva menção no Auto de Entrega.
- 8 -Caso venham a ocorrer danos entre o momento da receção da(s) peça(s) por parte da entidade cessionária e a sua devolução à entidade cedente, os custos de restauro serão integralmente imputados à entidade cessionária.
- 9 -Poderá a entidade que solicita o empréstimo executar reproduções fotográficas da(s) peça(s) para efeitos de publicação em catálogo ou material promocional do evento, mas é proibida a sua cedência ou utilização para outros fins.
- 10 -No caso previsto no ponto anterior, a entidade que solicita o empréstimo é obrigada a entregar ao Município de Almodôvar dois exemplares da obra publicada em que se insere(m) o(s) objeto(s), ficando um exemplar no fundo documental do museu e outro entregue à Biblioteca Municipal de Almodôvar.
Artigo 18.º — Cedência temporária de peças em território nacional
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025