O Município de Almodôvar aceita voluntários maiores de idade que acedam participar, de forma desinteressada e não remunerada, em atividades superiormente definidas pela Divisão de Intervenção Social, Educação, Cultura, Desporto e Juventude, e aprovadas por deliberação da Câmara Municipal, em horário a combinar, e integradas no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção, sempre desenvolvidas sem fins lucrativos, no âmbito da dinamização dos Museus e Espaços Museológicos que se encontrem sob a sua responsabilidade.
Artigo 22.º — Voluntariado
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025