O Município de Almodôvar dispõe-se a colaborar com todos os museus ou instituições culturais nacionais e/ou internacionais, com as quais possa vir a estabelecer protocolos de colaboração e parcerias.
Artigo 23.º — Colaboração e Parcerias
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025