- 1 -Cada um dos Museus e Espaços Museológicos sob a responsabilidade do Município de Almodôvar adota um sistema de registo de entrada de visitantes, manuscrito ou informatizado, do qual consta o número de elementos que compõe o grupo visitante e a respetiva proveniência (concelho ou País).
- 2 -Os dados recolhidos destinam-se unicamente a efeitos de elaboração de estatísticas e relatórios internos.
- 3 -As estatísticas de visitantes serão elaboradas mensalmente.
Artigo 4.º — Registo de visitantes
Vigente desde: 16/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2025