- 1 -O Conselho Diretivo da Ordem poderá atribuir, extraordinariamente, o TEB nas seguintes condições:
- a)A título excecional, a Biólogos que detenham, pelo menos, dez anos de experiência profissional em Biotecnologia, possuindo competências consideradas equiparadas e/ou equivalentes aos requisitos exigidos no âmbito do presente regulamento, mediante aferição curricular realizada nos termos deste regulamento;
- b)Por mérito, após parecer fundamentado do Colégio, a candidatos que demonstrem manifesta e notória competência específica na área da especialidade.
- 2 -Os Biólogos Especialistas em Biotecnologia integram por inerência o Colégio de Biotecnologia da Ordem.
Artigo 17.º — Atribuição excecional de título especialista
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026