- 1 -Podem candidatar-se ao TEB os Biólogos com a inscrição em vigor, que sejam membros efetivos da Ordem, e com:
- 2 -Formação académica superior compatível com os requisitos do título de especialidade, e caso seja detentor de formação posterior ao processo de Bolonha, deverá incluir formação complementar do 2.º ciclo conducente ao grau de mestre na área relativa ao título de especialidade;
- 3 -Experiência profissional de, pelo menos, três anos numa das áreas mencionadas no n.º 2 do artigo 2.º, em instituições/organizações públicas ou privadas de idoneidade reconhecidas pela Ordem, e/ou curso de especialização ou pós-graduação em Biotecnologia de duração não inferior a um ano, reconhecidos pela Ordem, ou, em alternativa, quatro anos de experiência profissional.
- 4 -O candidato ao Título comparticipará nas despesas inerentes aos processos de candidatura, de titulação ou de revalidação, através do pagamento da quantia fixada para o efeito pelo Conselho Diretivo da Ordem, divulgada no respetivo Edital de abertura da candidatura.
Artigo 3.º — Requisitos para a candidatura à atribuição do Título
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