- 1 -O Colégio de Biotecnologia tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para informar o candidato da aceitação ou rejeição da sua candidatura:
- a)No caso de aceitação da candidatura, deve o candidato liquidar o pagamento do emolumento de candidatura e titulação;
- b)No caso de rejeição da candidatura será dado conhecimento fundamentado da decisão e devolvido sessenta por cento do valor do emolumento;
- c)No caso da rejeição se dever a irregularidades processuais, o candidato terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para regularizar a situação.
- 2 -O candidato tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para recorrer da decisão, dirigindo o recurso ao Bastonário da Ordem.
Artigo 8.º — Aceitação da candidatura
Vigente desde: 22/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2026