- 1 -As provas para atribuição do TEB incluem:
- a)Aferição curricular (ponderação de 40 %).
- b)Prova escrita teórico-prática e/ou prática (ponderação de 60 %).
- 2 -A classificação final das provas é a resultante da média aritmética da classificação obtida em cada uma das componentes a) e b) do número anterior, numa escala de zero a vinte valores.
- 3 -Considera-se aprovado o candidato que obtenha a classificação final igual ou superior a dez valores, sendo de dez valores a classificação mínima exigida em cada uma das avaliações.
- 4 -A classificação final é expressa em termos de “Aprovado” ou “Não aprovado”.
- 5 -O candidato que não obtenha aprovação no exame pode voltar a candidatar-se.
Artigo 9.º — Provas para atribuição da Especialidade
Vigente desde: 22/05/2026
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