- 1 -O presente regulamento estabelece as regras de atribuição de apoios e de critérios de adesão e de utilização do serviço de teleassistência e tele-saúde no Município de Tábua.
- 2 -O presente regulamento abrange toda a área geográfica do Município de Tábua.
- 3 -A Câmara Municipal de Tábua atribui e regula o sistema de teleassistência e tele-saúde, tendo em consideração as necessidades e prioridades dos munícipes alvo de intervenção deste serviço.
Artigo 1.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 12/12/2017
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Em vigor desde 12/12/2017