Regulamento do Serviço de Teleassistência e Tele-saúde do Município de Tábua
Âmbito e aplicação
Objetivos
O serviço de teleassistência e tele-saúde, através de um sistema de comunicação rápido e seguro, destina-se a apoiar os munícipes, essencialmente idosos e indivíduos em situação de dependência/ incapacidade e que se encontram em situação de maior isolamento e com insuficiência/ ausência de rede de suporte familiar, contribuindo para:
Beneficiários
Funcionamento geral do serviço
Tipo de serviço atribuído
O serviço de teleassistência e tele-saúde é prestado gratuitamente pela Câmara Municipal de Tábua.
Processo de pedido de adesão
Análise e avaliação dos pedidos de adesão
Decisão dos pedidos de adesão
Obrigações dos beneficiários
Disposições Finais
Alteração ao Regulamento
Este regulamento pode ser alterado a todo o tempo, e nos termos legais, das alterações consideradas indispensáveis para a sua plena execução.
Omissões
Cabe à Câmara Municipal de Tábua, mediante deliberação, resolver todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente documento entra em vigor no dia imediato à sua publicação.
17 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário de Almeida Loureiro.
310935521