- 1 -Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever, anualmente, no Orçamento da Câmara Municipal de Tábua.
- 2 -A Câmara Municipal definirá, em sede de Orçamento e Plano Anual o volume financeiro global a afetar a este Programa.
- 3 -O desconhecimento do presente regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
- 4 -Nas situações de falsas declarações, assim como de incumprimento das disposições constantes do presente regulamento, a Câmara Municipal reserva o direito de adotar os procedimentos legais considerados como os mais adequados face à situação.
Artigo 10.º — Disposições Finais
Vigente desde: 12/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2017