- 1 -O serviço de teleassistência funciona 24horas/dia, 7 dias por semana, 365 dias/ano, através de um terminal, fixo e/ou móvel, onde o utilizador pode, através de um botão de emergência, aliado a um telefone de alta voz, falar, ser localizado e identificado pelo Call Center, o qual faz a avaliação imediata da situação, dando a resposta mais adequada face à situação apresentada.
- 2 -O operador de Call Center, após averiguar a razão e as características do alarme pode, de acordo com a situação:
- a)Contactar familiares, vizinhos ou Instituições particulares de solidariedade social (IPSS) de forma a prestarem a devida assistência;
- b)Despoletar a assistência do Instituto de emergência médica (INEM), dos Bombeiros, da GNR e/ou outros meios necessários para o encaminhamento da situação.
- 3 -O contacto entre o operador e o utilizador e/ou rede informal/formal, cessa quando deixar de se verificar o motivo do alerta.
Artigo 4.º — Funcionamento geral do serviço
Vigente desde: 12/12/2017
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Em vigor desde 12/12/2017