- 1 -Consideram-se beneficiários prioritários na atribuição de serviço de teleassistência e tele-saúde, todos aqueles que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Possuam idade igual ou superior a 65 anos;
- b)Vivam sós ou em situação de isolamento, e/ou tenham algum grau de dependência/incapacidade;
- c)Sejam residentes no concelho de Tábua;
- d)Não sejam devedores de quaisquer quantias ao Município, salvo se as mesmas se encontrarem em fase de resolução.
- 2 -Podem, ainda, beneficiar do acesso ao serviço de teleassistência aqueles que, embora possuam idade inferior a 65 anos, se encontrem numa situação de solidão, isolamento, incapacidade e/ou dependência que justifique a atribuição do serviço.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 12/12/2017
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Em vigor desde 12/12/2017