- 1 -Os pedidos de adesão poderão ser formalizados, ao longo do ano, no Serviço da Ação Social da Câmara Municipal de Tábua, mediante o preenchimento de impresso próprio, a dar entrada na Seção de Expediente, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de identidade/cartão de cidadão;
- b)Cartão de segurança social;
- c)Cartão de identificação fiscal;
- d)Comprovativo de incapacidade, se tiver idade inferior a 65 anos.
- 2 -Sempre que não seja possível entregar todos os documentos referidos no número anterior, no ato do pedido de adesão, deverão fazê-lo no prazo de 5 dias a contar da data de entrega do mesmo, sob pena de exclusão.
- 3 -Sempre que haja lugar das informações prestadas ou dos documentos apresentados, deve o facto ser comunicado ao Serviço de Ação Social da Câmara Municipal, no prazo de 10 dias a contar da data de alteração da situação.
- 4 -A prestação de falsas declarações é causa de indeferimento liminar do requerimento da candidatura.
Artigo 6.º — Processo de pedido de adesão
Vigente desde: 12/12/2017
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Em vigor desde 12/12/2017