- 1 -O pedido de adesão será analisado e avaliado pela equipa técnica do Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Tábua.
- 2 -Após análise dos pedidos de adesão pela equipa técnica do Serviço de Ação Social, o processo é encaminhado para despacho superior para aprovação.
- 3 -Na análise e avaliação dos processos individuais, e no caso de existirem candidatos em igualdade de circunstâncias, são considerados os seguintes critérios de prioridade:
- a)Grau de isolamento;
- b)Grau de dependência;
- c)Grau de incapacidade.
Artigo 7.º — Análise e avaliação dos pedidos de adesão
Vigente desde: 12/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2017