No ato de matrícula ou de renovação de matrícula, o diretor do agrupamento de escolas assegura a auscultação dos encarregados de educação no sentido de apurar a necessidade de oferta de AAAF e CAF, através dos meios disponíveis no agrupamento.
Artigo 4.º — Auscultação dos encarregados de educação
Vigente desde: 29/07/2020
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Em vigor desde 29/07/2020