- 1 -O presente regulamento revoga e prevalece sobre todas as normas regulamentares que, expressa ou tacitamente, disponham em sentido contrário ou que com ele conflituem.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são expressamente revogadas as seguintes disposições:
- a)No Código Regulamentar do Município do Porto (CRMP):
- i)Artigo B-1/22.º, do Capítulo IV, Título I, Parte B - Urbanismo;
- ii)Os números 1, 2, 4, 5, 6 e 7 do artigo G/14.º, do Capítulo III, Parte G - Receitas Municipais;
- iii)Artigo G/15.º, do Capítulo III, Parte G - Receitas Municipais;
- b)Na Tabela de Taxas Municipais que consta do Anexo G-1 do CRMP:
- i)Secção III - Compensação, do Capítulo II;
- ii)Secção VII - Taxa pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas, do Capítulo II;
- c)Na Fundamentação Económico-Financeira do Valor das Taxas Municipais, que consta do Anexo G_2 do CRMP, os números 4.1 e 4.2 do ponto 4 - Fundamentação de taxas definidas através de fórmulas;
- d)Na Fundamentação das Isenções que consta do Anexo G-3 do CRMP:
- i)Os números 1, 2, 4, 5, 6 e 7 do artigo G/14.º - Isenções ou reduções em matéria de urbanismo;
- ii)Artigo G/15.º - Isenção e redução da compensação.
- a)No Código Regulamentar do Município do Porto (CRMP):
- 3 -Aos licenciamentos com projeto de arquitetura aprovado ao abrigo do Plano Diretor Municipal do Porto na versão de 2006, aplicam-se as taxas e encargos previstos na Tabela de Taxas Municipais que consta do Anexo G-1 do CRM, sem as revogações a que se refere o número anterior.
Artigo 13.º — Disposições revogatórias
Vigente desde: 08/07/2021
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Em vigor desde 08/07/2021