- 1 -A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas (TMI) integra duas parcelas, uma relativa à infraestrutura local (TIL) e a outra relativa à infraestrutura geral (TIG), sendo TMI = TIL + TIG.
- 2 -O valor da TIL é estabelecido pela fórmula:
TIL = AE x 2/3 x 10 % C - OUL, sendo zero se da fórmula resultar valor negativo.
- 3 -O valor da TIG é estabelecido pela fórmula:
TIG = AE x 1/3 x 13 % C - OUG, sendo zero se da fórmula resultar valor negativo.
- 4 -As siglas constantes na fórmula significam:
AE, a edificabilidade contabilizada conforme alínea b), do n.º 2, do artigo 3.º;
C, o "custo de referência" do m2 de ae estabelecido conforme Portaria 65/2019;
OUL, o custo das obras de infraestrutura local a cargo do promotor;
OUG, o custo das obras de infraestrutura geral a cargo do promotor.
- 5 -Os custos OUL e OUG são estimados com base nos respetivos projetos e em tabela de custos unitários (anexo 1) a atualizar periodicamente pela CMP.
Artigo 8.º — Taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas
Vigente desde: 08/07/2021
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Em vigor desde 08/07/2021