Todas as pessoas que utilizem o Mercado Tradicional da Vila de Serpins, além dos deveres impostos no presente Regulamento, devem ter um comportamento cívico respeitador das leis e da moral pública.
Artigo 16.º — Deveres genéricos
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023