- 1 -A qualquer momento poderão as explorações, bem como os locais de venda, ser visitadas por um técnico da Câmara Municipal da Lousã ou colaborador da Junta Freguesia de Serpins, com o objetivo de confirmar o tipo de agricultura praticada e o tipo de produtos existente.
- 2 -Compete aos trabalhadores da Junta Freguesia de Serpins fazer cumprir as determinações do presente Regulamento e demais disposições legais e regulamentares.
Artigo 19.º — Fiscalização
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/05/2023