Ao abrigo do disposto no artigo 242.º da Constituição da República Portuguesa, Decreto 48770 de 18 de dezembro de 1968, Decreto 44220 de 3 de março de 1962, Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 138/2000 de 13 de julho, e no âmbito das competências conferidas pela alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
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