Para efeitos do presente de regulamento, considera-se:
- a)Autoridade de Polícia: a Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública e a Polícia Marítima;
- b)Autoridade de Saúde: o Delegado Regional de Saúde; o Delegado Concelhio de Saúde ou os seus adjuntos;
- c)Autoridade Judiciária: o juiz de Instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;
- d)Remoção: o levantamento do cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação;
- e)Inumação: a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
- f)Exumação: a abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
- g)Trasladação: o transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontre, a fim de ser de novo inumado, cremado ou colocado em ossário;
- h)Cremação: a redução de cadáver ou ossadas em cinzas;
- i)Cadáver: corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- j)Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
- k)Viatura e recipiente adequado: aqueles em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana;
- l)Depósito: colocação de urnas contendo restos mortais em ossários ou jazigos;
- m)Ossários: construções destinadas ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente ossadas;
- n)Columbário: Construção funerária com vários compartimentos para depósito de cendrários.
- o)Gaveta: célula destinada à colocação de recipientes contendo cinzas;
- p)Talhão: área destinada a sepulturas;
- q)Sepultura: espaço destinado à inumação de cadáveres ou restos mortais;
- r)Campa: revestimento, em pedra, cantaria ou outro material que cubra a sepultura;
- s)Jazigo: Construção (composta por unidades de compartimentos) particular, destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente cadáveres;
- t)Cendrário: recipiente para depósitos de cinzas resultantes da cremação de cadáveres.