- 1 -As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao Cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas, de inumação ou depósito de cinzas, constarão de Tabela em vigor, emitindo-se o competente recibo em conformidade com o disposto no artigo 9.º, aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
- 2 -O prazo para pagamento das taxas é de 30 dias seguidos, a contar da data da notificação da decisão de concessão.
- 3 -O não cumprimento dos prazos fixados nos números anteriores implica a perda das importâncias eventualmente pagas, bem como a caducidade dos direitos aos atos inerentes às mesmas, assim como confere o direito, se for caso disso, à cobrança coerciva.
Artigo 17.º — Taxas
Vigente desde: 31/05/2024
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Em vigor desde 31/05/2024