- 1 -Recebidos os documentos e pagas as taxas (referidas no artigo 7.º), é emitida guia pelos serviços da Secretaria da Freguesia, que deverá ser exibida à entidade autorizada pela Freguesia, procedendo-se então ao depósito das cinzas.
- 2 -O local de depósito de cinzas deverá ser identificado na guia, devendo constar se se trata de columbário individual ou partilhado e qual o número ou posição ocupada.
- 3 -Os elementos constantes da guia referida no número um serão registados no sistema informático de depósito de cinzas, mencionando o seu número de ordem, bem como a data de entrada das cinzas no Cemitério e o local do depósito.
- 4 -Quando os serviços da Secretaria se encontrem encerrados, o trabalhador da Freguesia receberá o documento e requerimento devidos (nos termos do art. 7.º), realizará o depósito, procedendo-se, posteriormente, ao registo referido no número anterior.
Artigo 16.º — Procedimento
Vigente desde: 31/05/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/05/2024