- 1 -A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia fazer a concessão de terrenos no Cemitério, para sepulturas perpétuas, construção ou remodelação de jazigos particulares, bem como de espaço ou gaveta para colocação de potes de cinzas ou de ossadas no columbário, que consta dos anexos do presente Regulamento, como Anexo II.
- 2 -O terreno não é vendável, enquanto o mesmo não for ocupado.
Artigo 27.º — Requerimento
Vigente desde: 31/05/2024
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Em vigor desde 31/05/2024