As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em alvenaria de bloco, tijolo ou pedra, com a espessura máxima de 0,10 m.
Artigo 36.º — Revestimento de Sepulturas
Vigente desde: 31/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2024