Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Informar previamente a Câmara Municipal de Alter do Chão da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias que alterem a sua situação económica;
- b)Não permitir a utilização do cartão por terceiros;
- c)Informar a Câmara Municipal de Alter do Chão sobre a perda, o roubo ou o extravio do cartão. A responsabilidade do titular só cessará após a comunicação por escrito da ocorrência.