- 1 -Constituem causas de cessação imediata dos benefícios:
- a)A prestação, pelo beneficiário, de falsas declarações, quer no processo de candidatura, quer ao longo do período de tempo a que se reporta a sua utilização;
- b)A não apresentação, no prazo de 20 dias úteis, dos documentos solicitados;
- c)A alteração de residência para fora do concelho, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, designadamente por doença prolongada;
- d)A não participação por escrito, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data em que ocorra a alteração das condições económicas do beneficiário, suscetível de influir no quantitativo de rendimento e de que resulte prejuízo para a Câmara Municipal.
- 2 -Nos casos a que se refere o número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do beneficiário, ou daqueles de quem legalmente, a cargo se encontre, a restituição dos benefícios já pagos, bem como de adotar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 11.º — Cessação do Direito à Utilização do Cartão Municipal do Idoso
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025